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VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS

A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta poupança são impenhoráveis. A decisão foi unânime.

 

O caso envolveu um autor que teve R$ 16.371,71 bloqueados de sua conta corrente para pagar uma dívida com uma instituição de ensino. Ele recorreu, alegando que o bloqueio contrariava o Código de Processo Civil (CPC), pois o valor era proveniente de salário e necessário para o sustento familiar.

 

Sob a relatoria do desembargador Aiston Henrique de Sousa, a turma reafirmou que, conforme o artigo 833, inciso X, do CPC, até 40 salários-mínimos depositados em conta poupança são impenhoráveis, independentemente de movimentações na conta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estendido essa proteção a outras formas de poupança.

 

Sem comprovação de má-fé, abuso ou fraude, e considerando que o valor bloqueado era inferior ao limite, a decisão visou proteger o mínimo existencial do devedor, garantindo um padrão de vida digno. Com isso, a turma aceitou o recurso e liberou o bloqueio dos valores na conta do autor.

 

Fonte: migalhas.com.br

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