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UBER DEVE RESSARCIR HOMEM QUE ESQUECEU CELULAR EM VEÍCULO DE MOTORISTA

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a decisão que condenou a Uber ao pagamento de indenização a um passageiro que esqueceu seu celular no veículo de um motorista parceiro e não teve o aparelho devolvido. A indenização foi fixada em R$ 1,8 mil por danos materiais.

O autor do caso relatou que utilizou os serviços da Uber e deixou seu celular no carro do motorista. Ele afirmou que, embora a empresa tenha confirmado que o motorista tinha o celular, não tomou as medidas necessárias para devolvê-lo.

A Uber recorreu à decisão, argumentando que não houve falha na prestação do serviço, pois eles forneceram meios para que as partes entrassem em contato visando a devolução do celular. A empresa alegou que o passageiro não cuidou adequadamente de seu objeto e, portanto, a responsabilidade pela perda não deveria recair sobre ela. Finalizou pedindo a revisão da sentença para que o pedido de indenização fosse considerado improcedente.

No julgamento, o colegiado viu falha no serviço. A empresa informou ao autor que havia conversado com o motorista para retornar o item, mas ele não o contatou ainda. A Uber mencionou outra vez que o motorista aguardava contato para a devolução com taxa, mas o celular não foi retornado ao passageiro.

 

 

FONTE: migalhas.com.br

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