TST RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E A RAPPI
A 6ª turma do TST, sob relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, reconheceu um vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de aplicativo Rappi. Isso aconteceu devido à presença de elementos como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e o exercício do poder disciplinar.
Quando o trabalho é intermediado com plataformas digitais, é simples identificar a pessoa física prestando um serviço e a relação de pagamento. Quanto à pessoalidade, é importante verificar se o trabalhador pode ser substituído por outra pessoa.
A ministra ressaltou que o trabalho deve ser ocasional e não planejado para ser considerado não eventual. A subordinação, segundo ela, não depende de supervisão direta do empregador, especialmente quando se trata de aplicativos de entrega que operam com algoritmos.
Ela observou que, dada a natureza dos aplicativos de entrega, as empresas que gerenciam essas plataformas têm o poder de organização. O trabalhador não precisa ser exclusivo de uma plataforma para ser considerado subordinado.
A ministra também mencionou que a questão do vínculo de emprego em plataformas digitais é debatida em outros países, e há decisões semelhantes em diferentes turmas do TST.
Em resumo, a 6ª turma do TST reconheceu o vínculo entre o entregador e a Rappi devido à presença dos requisitos citados. Essa decisão segue uma tendência de reconhecimento de vínculos de emprego em serviços prestados por meio de plataformas digitais.
Fonte: migalhas.com.br