Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. aceitar

TST AUTORIZA PENHORA DE 15% EM APOSENTADORIA DE DEVEDOR TRABALHISTA

A 4ª turma do TST decidiu que é possível penhorar parte dos rendimentos do benefício previdenciário de um segurado que tem dívida de natureza alimentar com a Justiça do Trabalho. O ministro Alexandre Luiz Ramos foi o relator desse caso.

O recurso de revista foi interposto após a decisão de negar o pedido de penhora de 15% da aposentadoria do devedor. O exequente alegou que o Código de Processo Civil, em seus artigos 833, IV, §2º, e 529, §3º, autoriza essa penhora.

No entanto, a Corte Regional havia considerado os proventos de aposentadoria impenhoráveis, argumentando que o valor do benefício previdenciário recebido era inferior ao salário mínimo ideal para suprir as necessidades de uma família de quatro pessoas, segundo o DIEESE (R$6.647,63 em dezembro de 2022), o que inviabilizaria a penhora, mesmo em apenas 15%, como solicitado pelo exequente.

O entendimento foi modificado no TST, com base no novo Código de Processo Civil. O relator destacou que o §2º do artigo 833 excepcionou a regra de impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, quando se trata do pagamento de prestações alimentícias, independentemente da origem da dívida, desde que não ultrapassem 50 salários-mínimos mensais.

Em resumo, a decisão permitiu a penhora de 15% da aposentadoria do devedor para quitar o crédito exequendo, contrariando a jurisprudência anterior e seguindo as novas regras do CPC/2015. Essa mudança é relevante para casos de dívidas de natureza alimentar com a Justiça do Trabalho.

 

Fonte: migalhas.com.br

Noticias relacionadas

  • Capa artigo

    STJ: PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA IMPEDE COBRANÇA, MAS NÃO A INCLUSÃO NO SERASA

    A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita é ilegal. No entanto, determinou que...

    Ver mais

  • Capa artigo

    CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL MESMO COM MENORES DE IDADE

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regra que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais...

    Ver mais

  • Capa artigo

    PROCESSO QUE ANALISA SE EMPRESA DO MESMO GRUPO ENTRA EM EXECUÇÃO

    O STF irá decidir, em plenário físico, se empresas de um mesmo Grupo econômico podem ser incluídas na fase de...

    Ver mais

  • Capa artigo

    EMPREGADA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL SERÁ INDENIZADA

    Uma siderúrgica foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária assediada por um colega de...

    Ver mais

  • Capa artigo

    VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS

    A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados...

    Ver mais

  • Capa artigo

    ATENDENTE SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR ASSÉDIO DE SUPERVISOR

    Uma atendente de call center de uma empresa do ramo hospitalar será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual...

    Ver mais

  • Capa artigo

    BANCÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA RECEBERÁ BÔNUS POR TEMPO DE SERVIÇO

    A 6ª turma do TST condenou um banco a pagar uma gratificação especial a um ex-gerente, beneficiando empregados dispensados sem...

    Ver mais

  • Capa artigo

    JUIZ AUTORIZA PENHORA DE 30% DE SALÁRIO PARA QUITAR DÍVIDA COM BANCO

    Em uma ação de execução de título extrajudicial movida por um banco, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva,...

    Ver mais

  • Capa artigo

    SERVIDORA PODERÁ REDUZIR JORNADA DE TRABALHO PARA CUIDAR DE FILHO COM TEA

    Em uma decisão unânime, a 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que assegura...

    Ver mais

  • Capa artigo

    DEMORA EM FILA DE BANCO ALÉM DE PRAZO LEGAL NÃO GERA DANO MORAL

    A 2ª seção do STJ decidiu que a espera em fila de banco que ultrapassa o prazo estabelecido por legislação...

    Ver mais