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STF declara constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais

Estatuto Geral das Guardas Municipais é declarado válido pelo Supremo Tribunal Federal

 

O Supremo Tribunal federal (STF) declarou, em sessão virtual finalizada em 30 de junho, como constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais, texto de autoria da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), que questiona a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às GMs, prevista na Lei Federal 13.002, de 2014.

 

O Relator da Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Gilmar Mendes, explicou que essa Lei Federal estabelece apenas normas gerais da organização, instituição e exercício das Guardas Municipais e o que se insere na competência da União. Os municípios reservam a autonomia legislativa, deixando a cargo de cada um a criação de Guardas Municipais, definindo suas próprias estruturas e funcionamentos, desde que seguindo as normas gerais estabelecidas em âmbito federal.

 

Além disso, o ministro ressaltou que o poder da polícia de trânsito da GM pode ser desempenhado pelo poder municipal, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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