SERVIDORA PODERÁ REDUZIR JORNADA DE TRABALHO PARA CUIDAR DE FILHO COM TEA
Em uma decisão unânime, a 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que assegura a uma servidora pública a redução de sua jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais. A medida, que não exige compensação ou redução salarial, visa permitir que a servidora acompanhe o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A União recorreu da decisão inicial, alegando que a servidora exerce a função de Analista de Controle Interno, que requer dedicação integral. Contudo, o desembargador Federal Marcelo Albernaz, relator do caso, considerou a necessidade permanente de tratamento do filho da servidora, comprovada por laudos médicos.
O desembargador destacou que o laudo emitido pela junta médica oficial confirma a necessidade de flexibilidade no horário de trabalho para que a servidora possa fornecer a assistência necessária ao filho.
Esta decisão reforça a importância da proteção integral a crianças e adolescentes, especialmente aqueles com deficiência. O reconhecimento da necessidade de flexibilidade no trabalho para os cuidadores é um passo significativo na promoção de um ambiente mais inclusivo e compreensivo para as famílias que lidam com condições como o TEA.
O TRF-1 reafirma, assim, a importância de considerar as necessidades individuais dos servidores públicos, especialmente em casos que envolvem cuidados com familiares com deficiência.
Fonte: migalhas.com.br