POR FALTAR A AUDIÊNCIA, TRABALHADOR COM JUSTIÇA GRATUITA PAGARÁ CUSTAS
A Ministra Morgana de Almeida Richa, do TST, condenou um trabalhador com assistência judiciária gratuita por sua ausência injustificada em uma audiência, exigindo o recolhimento das custas processuais. Essa decisão foi baseada em um precedente do STF no julgamento da ADIn 5.766.
O Tribunal Regional reconheceu a prerrogativa da justiça gratuita e dispensou a parte ausente das custas processuais, embora o Tribunal tenha considerado tal ação como uma "aberração jurídica" por cobrar custas de alguém com direito à assistência judiciária gratuita.
Na análise do caso, a relatora apontou que o STF, ao julgar a ADIn 5.766, estabeleceu que a condenação ao pagamento das custas processuais não prejudica a assistência judiciária gratuita se a parte faltar injustificadamente à audiência.
A relatora afirmou que o entendimento predominante é que a parte beneficiária da justiça gratuita deve arcar com as custas processuais. Portanto, ela considerou que o tribunal regional errou ao excluir a condenação das custas e determinou que a parte as pagasse.
FONTE: migalhas.com.br