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LIMBO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESAS EM CASOS DE "LIMBO PREVIDENCIÁRIO”

A situação ocorre quando há uma lacuna de pagamento entre o afastamento pelo INSS e o retorno ao trabalho.

 

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente negou o recurso de uma empresa que contestava sua condenação a pagar os salários durante o período entre a alta previdenciária e o retorno ao trabalho de uma secretária.

A Justiça trabalhista considera que a omissão das empresas durante esse período é um ato ilícito, que pode causar danos aos direitos do trabalhador. “Esta Corte é firme no sentido de que cabe ao empregador arcar com os salários do empregado na hipótese de limbo previdenciário, quando a empresa impedir o retorno deste ao labor”, explicam os ministros.

Neste caso, a corte entendeu que durante o período de limbo jurídico, a empregadora não readaptou a profissional em nova função e muito menos autorizou o seu retorno ao trabalho.

Sendo assim, a posição do judiciário é de que a empresa, ciente da impossibilidade de trabalho pela secretária e da situação enfrentada por ela diante do previdenciário, não deve ser negligente, abandonando a trabalhadora à própria sorte.

Para a corte, o empregador deve estar orientado pelos valores e princípios da ordem jurídica constitucional, mostrando empenho em relação à readaptação profissional do funcionário.

 

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