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JUIZ AUTORIZA PENHORA DE 30% DE SALÁRIO PARA QUITAR DÍVIDA COM BANCO

Em uma ação de execução de título extrajudicial movida por um banco, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da vara do único Ofício de Água Branca/AL, decidiu penhorar 30% do salário de um devedor, após várias tentativas frustradas de localizar bens e ativos financeiros.

 

A cobrança começou com a intimação do devedor para quitar a dívida em três dias, sob pena de multa. Com a falta de pagamento, o banco recorreu ao SISBAJUD para bloquear valores, mas não encontrou ativos.

 

O banco então solicitou a penhora de 30% dos proventos do devedor, um funcionário público que recebe mensalmente R$ 13.705,10, alegando a necessidade de garantir a efetividade da execução devido à inadimplência. Argumentou que, apesar da regra de impenhorabilidade dos salários, esta não pode ser uma salvaguarda absoluta contra o cumprimento de obrigações financeiras. A medida, conforme o banco, estava em linha com os princípios do direito processual civil, buscando satisfazer o crédito sem comprometer a dignidade e subsistência do executado.

 

Após analisar o pedido, o magistrado autorizou a penhora, destacando a necessidade de equilibrar a efetividade da execução com a impenhorabilidade dos proventos, citando jurisprudência do STJ que flexibiliza essa regra.

 

 

Fonte: migalhas.com.br

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