INDENIZADO PELA UBER
PASSAGEIRO ASSALTADO EM COMUNIDADE PERIGOSA SERÁ INDENIZADO PELA UBER
Um passageiro receberá uma indenização da Uber depois de ter sido vítima de um assalto durante uma viagem. O incidente ocorreu quando o motorista, indo contra a vontade do passageiro, adentrou em uma comunidade perigosa da cidade.
A decisão foi dada pelo juiz leigo Raphael Azeredo Silva e homologada pela juíza de Direito Isabela Lobão dos Santos, do 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu (RJ).
O passageiro alega que, durante a corrida, pediu, repetidamente, ao motorista que voltasse ao perceber que estavam entrando em uma comunidade. No entanto, o motorista ignorou os seus pedidos, alegando estar acostumado a seguir por aquela rota.
Pouco tempo depois, o passageiro foi abordado por dois homens armados, que roubaram o carro e todos os seus pertences. Diante dessa situação, buscou na Justiça uma indenização pelos danos sofridos. A Uber, em sua contestação, questionou sua responsabilidade no caso, argumentando ilegitimidade passiva.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo, envolvendo o fornecimento de um serviço. Ele ressaltou que a escolha do motorista de transitar por uma área de alto risco caracterizou uma falha no serviço, violando os princípios de eficiência e continuidade estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Verifica-se, portanto, lesão de ordem moral, diante da falta de segurança e da angústia que o autor suportou ao ser assaltado, por ter o motorista do aplicativo, o réu, assumido o risco de se aventurar em localidade de notória insegurança", concluiu.
Dessa forma, a Uber foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais.
Fonte: migalhas.com.br