IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO
A RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO É UMA VITÓRIA PARA OS CREDORES
Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril deste ano, houve uma flexibilização da proteção dada ao salário, que antes só poderia ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia.
A decisão, que ainda é passível de recurso no Supremo Tribunal Federal, permitirá que o credor penhore os rendimentos do inadimplente desde que seja preservado um percentual para sustento do devedor e de sua família.
Alguns juízes já permitiam a penhora de 30% do salário em 1ª instância, quando outras opções já tinham sido tentadas, com a justificativa de que uma parte do salário é utilizada para gastos supérfluos e que essa parte poderia ser penhorada sem afetar a parte destinada ao sustento do devedor.
O recente entendimento da Corte Especial do STJ, caso seja definitivo, poderá impactar várias execuções, pois qualquer dívida poderá ter seus rendimentos penhorados após uma análise cuidadosa do Magistrado.
Essa verificação deve ser feita levando em conta o histórico do caso e guiada pelo princípio da dignidade humana, além dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, entre outros aspectos relevantes para cada caso.
Fonte: migalhas.com.br