EMPRESA É CONDENADA POR ACUSAR TRABALHADOR DE RASURAR ATESTADO MÉDICO
A 6ª turma do TRT da 2ª região confirmou a sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-trabalhador, demitido por justa causa sob a acusação de rasurar um atestado médico.
O colegiado decidiu que mesmo após tentativas de readmissão, a demissão por justa causa não era justificada.
O trabalhador tinha apresentado à empregadora um atestado médico que o afastava do trabalho por cinco dias devido à suspeita de Covid-19. Após retornar, a empresa o demitiu por justa causa, alegando que o grupo de saúde Notredame, afiliado à médica que emitiu o atestado, informou que o documento era falso.
Um tempo depois, a operadora de saúde reverteu sua posição, confirmando a autenticidade do documento. A médica que atendeu o trabalhador teve que trocar a caneta durante o atendimento, resultando em manchas no papel.
Para o desembargador-relator Antero Arantes Martins, mesmo com a insistência da empresa para que o homem voltasse ao trabalho, a demissão indevida já havia ocorrido, pois não havia evidência de falta grave que justificasse a justa causa.
Dessa forma, a empresa deverá pagar todas as compensações da demissão sem motivo. Além disso, será obrigada a pagar uma indenização com o valor decidido no primeiro julgamento.
FONTE: migalhas.com.br