EMPREGADA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL SERÁ INDENIZADA
Uma siderúrgica foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária assediada por um colega de trabalho. A decisão, mantida pela 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto/MG.
A ex-empregada relatou que o colega fazia "brincadeiras" de cunho sexual e insistia em convidá-la para sair. Em setembro de 2023, ele a abordou de forma inadequada no escritório, tentando tirar a camisa. Uma testemunha confirmou a situação, relatando que o assediador foi advertido por outra colega presente no local.
A empresa recorreu da decisão, alegando que não houve ato ilícito e que o assédio exige hierarquia entre agressor e vítima, o que não era o caso. No entanto, o desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho manteve a condenação, destacando a negligência da empresa em proteger a trabalhadora e apurar a situação.
A indenização foi fixada considerando a gravidade do assédio e o porte da empresa, como medida pedagógica para prevenir futuros casos.
Fonte: migalhas.com.br