DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O que é?
> É a possibilidade de revisar o benefício previdenciário, incluindo as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 na base de cálculo.
Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
> Quem se aposentou há menos de 10 anos, teve o benefício calculado segundo as regras anteriores à EC 103/2019 e realizou contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Quais documentos é preciso apresentar?
> Para análise do caso e cálculo da vantajosidade do pedido de revisão, é preciso fornecer o relatório CNIS completo (disponível através da plataforma oficial do INSS – www.meuinss.gov.br).
Na revisão, constam somente as aposentadorias por idade ou tempo de contribuição?
> Não, também podem pedir a revisão os beneficiários de aposentadoria por invalidez, aqueles que recebem auxílio-doença e os pensionistas.
O interessado deve assumir algum custo?
> Inicialmente, o custo corresponde aos serviços prestados pelo escritório para a apuração do direito e eventual realização dos cálculos para instruir o pedido de revisão, não incluindo as providências de cunho administrativo e/ou judicial, a serem tratadas somente se o levantamento resultar em revisão favorável.
Aproveitamos para compartilhar nossos canais de comunicação abaixo para os esclarecimentos pertinentes e demais informações.
Claro&Traldi Sociedade de Advogados
E-mail: contato@claroetraldi.com.br
WhatsApp: (11) 97608-5356
Caso não tenha nosso número salvo em sua lista de contatos, utilize o seguinte link: