CONSTRUTORA INDENIZARÁ EMPREGADO QUE DORMIA EM CAMA SOBRE TIJOLOS
É obrigação da empresa, não dos funcionários, manter as instalações adequadas. Em caso envolvendo uma construtora, em Concórdia/SC, um trabalhador da construção civil pleiteou indenização por danos morais devido às péssimas condições de alojamento.
O trabalhador reclamou que o alojamento não permitia um sono de qualidade após um dia exaustivo, mostrando em um vídeo que as camas eram apoiadas em tijolos improvisados e havia mofo, sujeira e defeitos no banheiro. O juiz de Concórdia determinou que a empresa indenizasse o trabalhador em R$ 5 mil, destacando que o dano moral é presumido.
A construtora recorreu ao TRT-12, alegando que sempre ofereceu alojamentos adequados e que os trabalhadores eram responsáveis pela manutenção e limpeza dos mesmos. O relator, juiz convocado Hélio Henrique Garcia Romero, rejeitou esses argumentos, afirmando que exigir que trabalhadores arrumassem os alojamentos depois de um longo dia de trabalho seria uma nova jornada, para a qual não foram contratados.
Ele também ressaltou que o ônus da manutenção cabe ao empregador, não aos empregados, conforme a CLT. Portanto, a construtora foi condenada a pagar a indenização por danos morais devido às condições precárias dos alojamentos. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em manter boas condições para seus funcionários.
Fonte: migalhas.com.br