CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL MESMO COM MENORES DE IDADE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regra que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados diretamente em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa medida, que dispensa a homologação judicial, foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Para menores de idade ou incapazes, o processo extrajudicial é permitido desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem. Os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP) nesses casos. Se houver contestação ou dúvida sobre a divisão, a questão será levada ao Judiciário.
A mudança visa simplificar e acelerar esses procedimentos, ajudando a desafogar o sistema Judiciário, que, atualmente, conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A nova norma altera a Resolução CNJ 35/2007.
Fonte: cnj.jus.br