CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL INCLUI FUNCIONALIDADE QUE POSSIBILITA A INSERÇÃO DE ANOTAÇÃO JUDICIAL
O novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro de 2023, em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, permite que as varas do Trabalho realizem novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. Antes dessa nova versão, as varas conseguiam efetivar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.
A Carteira Trabalho Digital foi lançada em 2019, incluindo vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas pelo próprio empregador. Contudo, o art. 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo caso o empregador não cumpra essa obrigação.
Inicialmente, o eSocial implementou a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista enviar informações sobre o término de contratos reconhecidos em juízo. Com a nova versão, a Anotação Judicial do Vínculo autoriza que os usuários cadastrados como "operadores do judiciário" enviem informações sobre todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo.
Antes dessa atualização, as varas do Trabalho precisavam enviar ofícios aos setores do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS ou outros órgãos do Poder Executivo para formalizar as anotações na carteira digital dos trabalhadores, o que poderia levar muito tempo até que isso fosse efetivado.
Fonte: migalhas.com.br