BANCÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA RECEBERÁ BÔNUS POR TEMPO DE SERVIÇO
A 6ª turma do TST condenou um banco a pagar uma gratificação especial a um ex-gerente, beneficiando empregados dispensados sem justa causa. A turma considerou que a concessão do benefício sem critérios objetivos, justificada como liberalidade, fere o princípio constitucional da isonomia.
O ex-gerente, demitido sem justa causa em 2012, após 13 anos e cinco meses de serviço, alegou na reclamação trabalhista que o banco costumava conceder gratificação especial a empregados com mais de 10 anos de serviço, mas ele não recebeu o benefício. Tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT da 15ª região julgaram o pedido improcedente, afirmando que a gratificação era uma liberalidade do empregador e não havia norma interna obrigando o banco a concedê-la a todos os empregados.
O relator do recurso, ministro Augusto César, destacou que o TST já havia decidido em casos semelhantes que o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia. Este princípio garante tratamento igualitário a todos perante a lei, sem discriminações ou privilégios. A ausência de critérios claros resultou na condenação do banco ao pagamento da gratificação especial. A decisão foi unânime.
Fonte: migalhas.com.br