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AUXÍLIO-MORADIA

VOCÊ SABIA QUE PODE ESTAR DEIXANDO DE RECEBER UM BENEFÍCIO A QUE TEM DIREITO?

Todo médico que fez residência ou ainda está cursando tem direito a receber o auxílio-moradia, que engloba o direito a receber para alimentação e alojamento no decorrer do período. 

O descumprimento desta obrigação pela instituição hospitalar, universidade ou ente público deverá converter em uma indenização. 

Mesmo que tenha terminado a residência médica, o profissional poderá requerer o reembolso dos valores não pagos durante todo o período, com juros e correção monetária. Também é importante destacar que esse pedido pode ser feito em até 5 anos após a finalização. Após, o seu direito estará prescrito. 

Então, se você possui vínculo ativo no Programa de Residência Médica, independentemente da especialidade, as instituições de saúde deverão fornecer o auxílio-moradia, por força do art. 4º, §5º da Lei 932/81, que pode chegar a 30% do valor bruto da bolsa.

Se você está cursando a residência, a orientação é que faça um pedido administrativo de concessão desse benefício. Havendo negativa, o próximo passo é a ação judicial para que seu direito seja reconhecido e cumprido.

O ideal é que procure um advogado especialista em direito médico para analisar o caso e estudar a melhor possibilidade para que seu direito seja respeitado e reparado, amenizando o prejuízo financeiro.

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