Judiciário determina que Município restabeleça carga suplementar a professora
A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, situado em Campinas/SP, acolheu pedido de liminar veiculado em mandado de segurança proposto em favor de professora da rede pública de ensino do Município de Mongaguá, reconhecendo que as aulas atribuídas a ela em regime de carga suplementar não poderiam ser suprimidas sem a instauração de processo administrativo.
Na ocasião, fundamentou a professora que as aulas foram retiradas sem que lhe tivesse sido garantido o direito de defesa, contrariando a lei complementar municipal n. 16/2011, que instituiu o plano de carreira do magistério municipal.
Segundo o desembargador sorteado, "não houve a abertura de regular processo administrativo em face da impetrante para constatação de faltas/irregularidades, de modo a lhe assegurar acesso ao contraditório e ampla defesa", razão pela qual "o ato que culminou com a interrupção de carga suplementar da impetrante não atende aos fins colimados, eis que não observou a previsão contida na própria lei municipal".
Em complemento, destacou o relator que "tal ato, dotado do evidente carga punitiva em face da impetrante, também não atende ao comando constitucional, conforme se colhe do inc. LV do art. 5o: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Assim, deferiu a liminar pleiteada para que o Município de Mongaguá restabeleça imediatamente o regime de horas suplementares, com o pagamento respectivo em favor da professora, sob pena de crime de desobediência.
O escritório Claro & Traldi Advogados Associados atuou na defesa em favor da professora.