STJ: PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA IMPEDE COBRANÇA, MAS NÃO A INCLUSÃO NO SERASA
A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita é ilegal. No entanto, determinou que a prescrição da dívida não exige a remoção do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.
O caso iniciou com uma ação judicial que pedia a exclusão do nome do autor da Serasa Limpa Nome, alegando a prescrição da dívida. O pedido foi negado, com o tribunal afirmando que a prescrição impede apenas a cobrança judicial, não a extrajudicial.
Ao recorrer no STJ, o devedor insistiu na inexigibilidade da dívida e na retirada de seu nome da plataforma. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reafirmou que a prescrição impede qualquer tipo de cobrança, mas não obriga à retirada do nome do devedor da Serasa Limpa Nome. Ela destacou que a plataforma apenas facilita a negociação de dívidas, sem configurar uma cobrança.
Além disso, a ministra esclareceu que a Serasa Limpa Nome é diferente dos cadastros de inadimplentes que afetam o score de crédito. Mesmo prescrita, a dívida continua existindo e pode ser paga ou perdoada pelo credor.
Fonte: migalhas.com.br