PROCESSO QUE ANALISA SE EMPRESA DO MESMO GRUPO ENTRA EM EXECUÇÃO
O STF irá decidir, em plenário físico, se empresas de um mesmo Grupo econômico podem ser incluídas na fase de execução de uma condenação trabalhista, ainda que não tenham participado da fase de produção de provas e julgamento.
O julgamento, originalmente no plenário virtual, foi destacado pelo ministro Cristiano Zanin e será reiniciado.
O caso, que envolve a Rodovias das Colinas S.A, questiona a decisão do TST de penhorar seus bens para quitar dívidas de uma empresa do mesmo Grupo. A empresa alega que essa inclusão seria inconstitucional, visto que não houve a participação dela na fase de conhecimento, conforme o art. 513, parágrafo 5º do CPC.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou a favor da inclusão, desde que seja precedida pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantindo o direito de defesa. Toffoli também suspendeu nacionalmente todos os processos sobre o tema até a decisão final, ressaltando a importância e o impacto social e econômico da questão.
O relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
Fonte: migalhas.com.br