Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. aceitar

ATENDENTE SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR ASSÉDIO DE SUPERVISOR

Uma atendente de call center de uma empresa do ramo hospitalar será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual de um supervisor, sendo ainda a sua rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida. A decisão é da juíza Maria Rafaela de Castro, da 12ª Vara de Trabalho de Fortaleza/CE, que acolheu a alegação de assédio e entendeu que a empresa foi omissa em coibir o comportamento do superior.

 

A trabalhadora alegou ter sofrido abusos desde o início de 2022, relatando mensagens com conotações sexuais e ofensas enviadas pelo supervisor via Instagram. Testemunhas confirmaram que o supervisor a assediava frequentemente, utilizando apelidos inapropriados e convidando-a para sair em troca de benefícios no trabalho.

 

Apesar de a empresa dispor de canais internos de denúncia, a juíza considerou que a empresa se manteve inerte diante das reclamações, agravando a situação da trabalhadora. Com base em depoimentos, prints de conversas e relatos de testemunhas, a juíza reconheceu a responsabilidade da ré e a condenou ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios.

 

O processo tramita sob segredo de Justiça.

 

 

Fonte: migalhas.com.br

Noticias relacionadas

  • Capa artigo

    STJ: PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA IMPEDE COBRANÇA, MAS NÃO A INCLUSÃO NO SERASA

    A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita é ilegal. No entanto, determinou que...

    Ver mais

  • Capa artigo

    CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL MESMO COM MENORES DE IDADE

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regra que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais...

    Ver mais

  • Capa artigo

    PROCESSO QUE ANALISA SE EMPRESA DO MESMO GRUPO ENTRA EM EXECUÇÃO

    O STF irá decidir, em plenário físico, se empresas de um mesmo Grupo econômico podem ser incluídas na fase de...

    Ver mais

  • Capa artigo

    EMPREGADA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL SERÁ INDENIZADA

    Uma siderúrgica foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária assediada por um colega de...

    Ver mais

  • Capa artigo

    VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS

    A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados...

    Ver mais

  • Capa artigo

    ATENDENTE SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR ASSÉDIO DE SUPERVISOR

    Uma atendente de call center de uma empresa do ramo hospitalar será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual...

    Ver mais

  • Capa artigo

    BANCÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA RECEBERÁ BÔNUS POR TEMPO DE SERVIÇO

    A 6ª turma do TST condenou um banco a pagar uma gratificação especial a um ex-gerente, beneficiando empregados dispensados sem...

    Ver mais

  • Capa artigo

    JUIZ AUTORIZA PENHORA DE 30% DE SALÁRIO PARA QUITAR DÍVIDA COM BANCO

    Em uma ação de execução de título extrajudicial movida por um banco, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva,...

    Ver mais

  • Capa artigo

    SERVIDORA PODERÁ REDUZIR JORNADA DE TRABALHO PARA CUIDAR DE FILHO COM TEA

    Em uma decisão unânime, a 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que assegura...

    Ver mais

  • Capa artigo

    DEMORA EM FILA DE BANCO ALÉM DE PRAZO LEGAL NÃO GERA DANO MORAL

    A 2ª seção do STJ decidiu que a espera em fila de banco que ultrapassa o prazo estabelecido por legislação...

    Ver mais