ATENDENTE SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR ASSÉDIO DE SUPERVISOR
Uma atendente de call center de uma empresa do ramo hospitalar será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual de um supervisor, sendo ainda a sua rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida. A decisão é da juíza Maria Rafaela de Castro, da 12ª Vara de Trabalho de Fortaleza/CE, que acolheu a alegação de assédio e entendeu que a empresa foi omissa em coibir o comportamento do superior.
A trabalhadora alegou ter sofrido abusos desde o início de 2022, relatando mensagens com conotações sexuais e ofensas enviadas pelo supervisor via Instagram. Testemunhas confirmaram que o supervisor a assediava frequentemente, utilizando apelidos inapropriados e convidando-a para sair em troca de benefícios no trabalho.
Apesar de a empresa dispor de canais internos de denúncia, a juíza considerou que a empresa se manteve inerte diante das reclamações, agravando a situação da trabalhadora. Com base em depoimentos, prints de conversas e relatos de testemunhas, a juíza reconheceu a responsabilidade da ré e a condenou ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Fonte: migalhas.com.br