Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. aceitar

BANCÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA RECEBERÁ BÔNUS POR TEMPO DE SERVIÇO

A 6ª turma do TST condenou um banco a pagar uma gratificação especial a um ex-gerente, beneficiando empregados dispensados sem justa causa. A turma considerou que a concessão do benefício sem critérios objetivos, justificada como liberalidade, fere o princípio constitucional da isonomia.

 

O ex-gerente, demitido sem justa causa em 2012, após 13 anos e cinco meses de serviço, alegou na reclamação trabalhista que o banco costumava conceder gratificação especial a empregados com mais de 10 anos de serviço, mas ele não recebeu o benefício. Tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT da 15ª região julgaram o pedido improcedente, afirmando que a gratificação era uma liberalidade do empregador e não havia norma interna obrigando o banco a concedê-la a todos os empregados.

 

O relator do recurso, ministro Augusto César, destacou que o TST já havia decidido em casos semelhantes que o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem critérios objetivos, viola o princípio da isonomia. Este princípio garante tratamento igualitário a todos perante a lei, sem discriminações ou privilégios. A ausência de critérios claros resultou na condenação do banco ao pagamento da gratificação especial. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: migalhas.com.br

Noticias relacionadas

  • Capa artigo

    STJ: PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA IMPEDE COBRANÇA, MAS NÃO A INCLUSÃO NO SERASA

    A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita é ilegal. No entanto, determinou que...

    Ver mais

  • Capa artigo

    CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL MESMO COM MENORES DE IDADE

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regra que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais...

    Ver mais

  • Capa artigo

    PROCESSO QUE ANALISA SE EMPRESA DO MESMO GRUPO ENTRA EM EXECUÇÃO

    O STF irá decidir, em plenário físico, se empresas de um mesmo Grupo econômico podem ser incluídas na fase de...

    Ver mais

  • Capa artigo

    EMPREGADA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL SERÁ INDENIZADA

    Uma siderúrgica foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária assediada por um colega de...

    Ver mais

  • Capa artigo

    VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS

    A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados...

    Ver mais

  • Capa artigo

    ATENDENTE SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR ASSÉDIO DE SUPERVISOR

    Uma atendente de call center de uma empresa do ramo hospitalar será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual...

    Ver mais

  • Capa artigo

    BANCÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA RECEBERÁ BÔNUS POR TEMPO DE SERVIÇO

    A 6ª turma do TST condenou um banco a pagar uma gratificação especial a um ex-gerente, beneficiando empregados dispensados sem...

    Ver mais

  • Capa artigo

    JUIZ AUTORIZA PENHORA DE 30% DE SALÁRIO PARA QUITAR DÍVIDA COM BANCO

    Em uma ação de execução de título extrajudicial movida por um banco, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva,...

    Ver mais

  • Capa artigo

    SERVIDORA PODERÁ REDUZIR JORNADA DE TRABALHO PARA CUIDAR DE FILHO COM TEA

    Em uma decisão unânime, a 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que assegura...

    Ver mais

  • Capa artigo

    DEMORA EM FILA DE BANCO ALÉM DE PRAZO LEGAL NÃO GERA DANO MORAL

    A 2ª seção do STJ decidiu que a espera em fila de banco que ultrapassa o prazo estabelecido por legislação...

    Ver mais