DEMORA EM FILA DE BANCO ALÉM DE PRAZO LEGAL NÃO GERA DANO MORAL
A 2ª seção do STJ decidiu que a espera em fila de banco que ultrapassa o prazo estabelecido por legislação local não causa, automaticamente, dano moral. Após debates, os ministros estabeleceram a tese de que o simples descumprimento do prazo não gera dano moral por si só.
O caso analisado teve o juízo de 1º grau rejeitando o pedido de indenização, sendo posteriormente reformado pelo Tribunal para condenar o Banco do Brasil a reparar o autor.
VOTO DO RELATOR
O relator do processo no STJ, ministro Cueva, decidiu afastar a indenização por danos morais, argumentando que a mera espera em fila de banco não configura automaticamente um direito à compensação pecuniária.
Ele destacou que é necessário que a espera seja excessiva ou acompanhada de outros constrangimentos para configurar o direito à reparação. O ministro também mencionou o avanço tecnológico e a possibilidade de realizar atividades bancárias de forma virtual.
Os ministros, por maioria, concordaram com o relator, considerando que, admitir a indenização, poderia sobrecarregar ainda mais o Judiciário.
DIVERGÊNCIA PARCIAL - "TEMPO É VIDA"
A ministra Nancy Andrighi apresentou divergência parcial, destacando o tempo como um bem jurídico de grande importância, que não pode ser visto apenas como uma medida cronológica, mas como um período de vida no qual ocorrem diversas atividades.
Ela argumentou que o tempo é essencial para o exercício dos direitos individuais e mencionou a influência do tempo em várias relações jurídicas, como juros, correção e prescrição. Citando o sociólogo e filósofo polonês Zygmunt Bauman foi um sociólogo e filósofo polonêsBauman, destacou a vulnerabilidade das sociedades modernas diante das forças do mercado.
A ministra defendeu que a demora na prestação de serviços bancários pode gerar dano moral em certas circunstâncias, como quando é excessiva, reiterada, associada a outros constrangimentos ou quando o consumidor é hipervulnerável. Sua proposta de tese assemelhou-se à do ministro Cueva, mas incluiu essas circunstâncias nas quais o dano seria presumido.
DEBATES
O ministro Marco Aurélio Bellizze levantou preocupações sobre a complementação da tese apresentada pela ministra Nancy, argumentando que poderia dificultar a aplicação do entendimento, pois deixaria em aberto a definição de termos como "prolongado" e "reiterado".
A ministra Isabel Gallotti concordou, destacando que as circunstâncias excepcionais de demora em fila devem ser provadas pelo consumidor, e expressou preocupação com o impacto da tese proposta pela ministra Nancy no funcionamento das instituições financeiras.
O ministro Noronha alertou para as consequências que a abertura para indenização pela demora poderia trazer para outros setores, como saúde. Após debates, os ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Isabel Gallotti e Antonio Carlos acompanharam a proposta do ministro Cueva.
Fonte: migalhas.com.br