Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. aceitar

DEMORA EM FILA DE BANCO ALÉM DE PRAZO LEGAL NÃO GERA DANO MORAL

A 2ª seção do STJ decidiu que a espera em fila de banco que ultrapassa o prazo estabelecido por legislação local não causa, automaticamente, dano moral. Após debates, os ministros estabeleceram a tese de que o simples descumprimento do prazo não gera dano moral por si só. 

 

O caso analisado teve o juízo de 1º grau rejeitando o pedido de indenização, sendo posteriormente reformado pelo Tribunal para condenar o Banco do Brasil a reparar o autor.

 

VOTO DO RELATOR

O relator do processo no STJ, ministro Cueva, decidiu afastar a indenização por danos morais, argumentando que a mera espera em fila de banco não configura automaticamente um direito à compensação pecuniária. 

 

Ele destacou que é necessário que a espera seja excessiva ou acompanhada de outros constrangimentos para configurar o direito à reparação. O ministro também mencionou o avanço tecnológico e a possibilidade de realizar atividades bancárias de forma virtual. 

 

Os ministros, por maioria, concordaram com o relator, considerando que, admitir a indenização, poderia sobrecarregar ainda mais o Judiciário.

 

DIVERGÊNCIA PARCIAL - "TEMPO É VIDA"

A ministra Nancy Andrighi apresentou divergência parcial, destacando o tempo como um bem jurídico de grande importância, que não pode ser visto apenas como uma medida cronológica, mas como um período de vida no qual ocorrem diversas atividades. 

 

Ela argumentou que o tempo é essencial para o exercício dos direitos individuais e mencionou a influência do tempo em várias relações jurídicas, como juros, correção e prescrição. Citando o sociólogo e filósofo polonês Zygmunt Bauman foi um sociólogo e filósofo polonêsBauman, destacou a vulnerabilidade das sociedades modernas diante das forças do mercado. 

 

A ministra defendeu que a demora na prestação de serviços bancários pode gerar dano moral em certas circunstâncias, como quando é excessiva, reiterada, associada a outros constrangimentos ou quando o consumidor é hipervulnerável. Sua proposta de tese assemelhou-se à do ministro Cueva, mas incluiu essas circunstâncias nas quais o dano seria presumido.

 

DEBATES

O ministro Marco Aurélio Bellizze levantou preocupações sobre a complementação da tese apresentada pela ministra Nancy, argumentando que poderia dificultar a aplicação do entendimento, pois deixaria em aberto a definição de termos como "prolongado" e "reiterado". 

 

A ministra Isabel Gallotti concordou, destacando que as circunstâncias excepcionais de demora em fila devem ser provadas pelo consumidor, e expressou preocupação com o impacto da tese proposta pela ministra Nancy no funcionamento das instituições financeiras. 

 

O ministro Noronha alertou para as consequências que a abertura para indenização pela demora poderia trazer para outros setores, como saúde. Após debates, os ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Isabel Gallotti e Antonio Carlos acompanharam a proposta do ministro Cueva.

 

Fonte: migalhas.com.br

Noticias relacionadas

  • Capa artigo

    STJ: PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA IMPEDE COBRANÇA, MAS NÃO A INCLUSÃO NO SERASA

    A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita é ilegal. No entanto, determinou que...

    Ver mais

  • Capa artigo

    CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL MESMO COM MENORES DE IDADE

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova regra que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais...

    Ver mais

  • Capa artigo

    PROCESSO QUE ANALISA SE EMPRESA DO MESMO GRUPO ENTRA EM EXECUÇÃO

    O STF irá decidir, em plenário físico, se empresas de um mesmo Grupo econômico podem ser incluídas na fase de...

    Ver mais

  • Capa artigo

    EMPREGADA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL SERÁ INDENIZADA

    Uma siderúrgica foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária assediada por um colega de...

    Ver mais

  • Capa artigo

    VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS

    A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) decidiu que valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados...

    Ver mais

  • Capa artigo

    ATENDENTE SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR ASSÉDIO DE SUPERVISOR

    Uma atendente de call center de uma empresa do ramo hospitalar será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual...

    Ver mais

  • Capa artigo

    BANCÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA RECEBERÁ BÔNUS POR TEMPO DE SERVIÇO

    A 6ª turma do TST condenou um banco a pagar uma gratificação especial a um ex-gerente, beneficiando empregados dispensados sem...

    Ver mais

  • Capa artigo

    JUIZ AUTORIZA PENHORA DE 30% DE SALÁRIO PARA QUITAR DÍVIDA COM BANCO

    Em uma ação de execução de título extrajudicial movida por um banco, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva,...

    Ver mais

  • Capa artigo

    SERVIDORA PODERÁ REDUZIR JORNADA DE TRABALHO PARA CUIDAR DE FILHO COM TEA

    Em uma decisão unânime, a 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que assegura...

    Ver mais

  • Capa artigo

    DEMORA EM FILA DE BANCO ALÉM DE PRAZO LEGAL NÃO GERA DANO MORAL

    A 2ª seção do STJ decidiu que a espera em fila de banco que ultrapassa o prazo estabelecido por legislação...

    Ver mais