ASSÉDIO MORAL
EMPRESA INDENIZARÁ EMPREGADA POR ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL
Uma funcionária, vítima de assédio moral organizacional, receberá uma indenização de R$ 5 mil, de acordo com a decisão do juiz Gustavo Schild Soares, da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. O magistrado concluiu que houve abuso direto por parte do empregador.
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que, mesmo sem provas diretas de insultos à funcionária, ficou evidente que a sua superior usava palavras ofensivas. Comportamento este considerado agressivo e desrespeitoso, segundo o magistrado, o qual que deveria ter sido repreendido pela empresa responsável por manter o ambiente de trabalho saudável.
"A ré não comprova a adoção de medidas para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e respeitoso. Patente, assim, a ocorrência de grave violação ao princípio da dignidade humana e de atributos de personalidade da autora, restando suficientemente demonstrado o abuso do poder diretivo do empregador e a caracterização de verdadeiro assédio moral organizacional, impondo-se o dever de indenizar a autora."
Fonte: migalhas.com.br