TST AUTORIZA PENHORA DE 15% EM APOSENTADORIA DE DEVEDOR TRABALHISTA
A 4ª turma do TST decidiu que é possível penhorar parte dos rendimentos do benefício previdenciário de um segurado que tem dívida de natureza alimentar com a Justiça do Trabalho. O ministro Alexandre Luiz Ramos foi o relator desse caso.
O recurso de revista foi interposto após a decisão de negar o pedido de penhora de 15% da aposentadoria do devedor. O exequente alegou que o Código de Processo Civil, em seus artigos 833, IV, §2º, e 529, §3º, autoriza essa penhora.
No entanto, a Corte Regional havia considerado os proventos de aposentadoria impenhoráveis, argumentando que o valor do benefício previdenciário recebido era inferior ao salário mínimo ideal para suprir as necessidades de uma família de quatro pessoas, segundo o DIEESE (R$6.647,63 em dezembro de 2022), o que inviabilizaria a penhora, mesmo em apenas 15%, como solicitado pelo exequente.
O entendimento foi modificado no TST, com base no novo Código de Processo Civil. O relator destacou que o §2º do artigo 833 excepcionou a regra de impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, quando se trata do pagamento de prestações alimentícias, independentemente da origem da dívida, desde que não ultrapassem 50 salários-mínimos mensais.
Em resumo, a decisão permitiu a penhora de 15% da aposentadoria do devedor para quitar o crédito exequendo, contrariando a jurisprudência anterior e seguindo as novas regras do CPC/2015. Essa mudança é relevante para casos de dívidas de natureza alimentar com a Justiça do Trabalho.
Fonte: migalhas.com.br